Última atualização em: 20/02/2024 às 13:05:09

E-SIC

Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

 

Nesta seção são divulgadas informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no Crea-RN. Ademais, serão apresentados os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação – LAI.

O art. 9° da Lei 12.527, de 2011 – mais conhecida como a Lei de Acesso à Informação – instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão. Ele visa basicamente a atender aos pedidos de acesso à informação recebidos dos cidadãos, sendo então responsável pela chamada Transparência Passiva do Crea-RN. Dessa forma, o SIC oferece as condições para o exercício pleno do direito fundamental do cidadão ao acesso às informações sob a guarda do Crea-RN ou por ele produzidas, desde que estas não se enquadrem nas exceções previstas na LAI.

 

REGISTRO DO PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

 

O Serviço de Informações ao Cidadão somente recebe pedido de acesso à informação apresentado por meio dos formulários disponibilizados nessa página e protocolados na plataforma da Ouvidoria/E-SIC  (Rede ParticiparFala.BR).

 

Clique no link do respectivo formulário para registrar eletronicamente um pedido de Acesso à Informação, recursos e reclamação acerca de pedido já registrado.

 

Os arquivos estão disponíveis em formato DOC (Microsoft Word) e em formato aberto ODT (OpenDocument.org) e podem ser baixados ao clicar na extensão desejada.

 

Se preferir, registre pessoalmente seu pedido de Acesso à Informação no SIC físico do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte – Crea/RN, utilizando um dos formulários abaixo. Faça o download e se dirija ao setor de atendimento de sua região. 

 

 

O serviço de Informação ao Cidadão (E-SIC) não recebe consultas sobre aplicação de legislação, de natureza técnica e jurídica. Estas deverão ser encaminhadas ao Crea/RN, em atendimento à Resolução n.º 393/1995, do Confea.

 

Manual de Aplicação da Lei de Acesso à Informação do Sistema Confea/Crea

Abaixo seguem os formulários para solicitação:

 

  1. Formulário de Pedido de Acesso à informação – PF
  2. Formulário de Pedido de Acesso à Informação – PJ
  3. Formulário de Reclamação Acesso à Informação – PF
  4. Formulário de Reclamação Acesso à Informação – PJ
  5. Formulário Recurso Acesso à Informação – PF
  6. Formulário de Recurso Acesso à Informação – PJ

PERGUNTAS FREQUENTES

CARTA DE SERVIÇO

RELATÓRIO OUVIDORIA

Ouvidoria (E-OUV )

Por natureza, a Ouvidoria se constitui como instância de mediação entre o CREA/RN e seus usuários internos, como servidores e contratados, e seus usuários externos como profissionais, comunidade, empresas, órgãos públicos, organizações não governamentais, sindicatos, dentre outros. Ou seja, a Ouvidoria representa um canal de comunicação entre o cidadão e o Estado, estreitando a relação sociedade – governo, fomentando a participação e conscientização das pessoas acerca do direito de receber um serviço público de qualidade, eficiente e respeitoso, bem como contribuindo para o aprimoramento dos serviços prestados, atuando como um controle social da qualidade do serviço público.

 

Desta forma, a Ouvidoria está disponível para receber as manifestações direcionadas ao Crea/RN, através das Plataformas (Rede Participar Fala.BR), são elas:

 

DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo. Importante informar a descrição dos fatos, envolvidos e encaminhar, quando possível, evidências relacionadas aos supostos fatos, contribuindo para uma análise adequada.

 

ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

 

RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público, seja em relação às normas, procedimentos ou atendimento prestado. Importante sempre descrever a situação e qual providência almeja;

 

SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique! É importante informar o tipo de serviço, norma ou procedimento e o que considera necessário ser simplificado;

 

SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte do Crea/RN, como na tomada de decisões, conclusão de atendimento na prestação de serviços, melhorias estruturais etc. Não se confunde com reclamação ou pedido de acesso à informação;

 

SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Crea/RN.

 

 

A Ouvidoria também é responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), descrito no item anterior, instância que efetiva a Lei de Acesso à Informação – LAI – n.º 12.527/2011, por meio da transparência passiva. No Crea/RN, o Representante da Ouvidoria também atua como Autoridade de Monitoramento da LAI (art. 40, da Lei 12.527), a quem cabe a responsabilidade pelo acompanhamento e orientação para a efetivação da referida Lei.

 

ATENÇÃO:

  • Consultas técnicas, jurídicas e relacionadas à atribuição profissional deverão, inicialmente, serem protocoladas e analisadas pelas Câmaras Especializadas.
  • Denúncias de obras ou serviços possivelmente sem a presença de profissional legalmente habilitado, o CREA-RN dispõe de um canal para específico para denúncia de obra irregular.
  • Denúncias contra profissionais registrados no CREA-RN(ética) devem ser protocoladas no Conselho, em cumprimento aos ritos da resolução 1004/2003, do CONFEA.

Localização

Sede – Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova
CEP: 59056-000

Anexo/Atendimento – Rua Antídio de Azevedo, 1931 – Lagoa Nova –
CEP: 59056-190

 

Horário de Atendimento : 2ª a 6ª de 09:00h às 16:00h

(84) 4006-7200

ouvidoria@crea-rn.org.br

 

Responsável pelo Sic e  Implementação

Ouvidoria

Rakel Xavier da Silva Montenegro

http://Portaria de 137/2022 – Nomeia Responsável pelo cumprimento da LAI