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Programa de integridade
Programa de Integridade (Compliance) CREA-RN
Com o propósito de ser referência para a sociedade e para a Administração Pública como uma autarquia dedicada a uma atuação ética profissional, assegurando a excelência, credibilidade e eficiência das suas ações, pretendemos demonstrar com solidez o nosso compromisso com a integridade.
No cumprimento do nosso planejamento estratégico buscamos mostrar à sociedade a responsabilidade que o CREA/RN carrega, através de uma atuação transparente, clara e conforme com princípios éticos.
Por essa razão, decidimos criar um Programa de Compliance com o objetivo de demonstrar a integridade de nossa atividade à sociedade civil e interessados, bem como evoluir nos nossos controles e procedimentos internos.
DEFINIÇÕES
A fim de uniformizar os termos utilizados nas políticas de integridade, as definições abaixo apresentam os seguintes significados, independentemente do gênero adotado e/ou se utilizadas no plural ou singular:
- Colaboradores: São pessoas físicas que exercem ou atuam em nome da Instituição do CREA/RN, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, para atender a interesse do Poder Público por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, estando inclusos os servidores ativos ocupantes de cargos efetivos, incluindo cargos em comissão sem vínculo, empregados públicos e contratados por tempo determinado nos termos da Lei nº 8.745, de 1993.
- Terceiro(s): Toda pessoa física ou jurídica privada que não integre o quadro de colaboradores e/ou membros do CREA/RN.
- Agente(s) Público(s): O termo abrange a pessoa física e/ou jurídica que exerça cargo, emprego ou função pública, transitória ou sem remuneração, para a Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Inclui, também, os dirigentes de partidos políticos, funcionários e pessoas vinculadas que atuem em nome do partido político ou candidato a cargo público, desde que não se enquadrem na definição de colaboradores expostas alínea A do Anexo I deste normativo.
- Brinde(s): Considera-se brinde todo objeto ou material distribuído de forma generalizada, de qualquer natureza, a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, que, geralmente, possuem o logotipo do CREA/RN. Geralmente não possuem valor comercial ou possuem valor de mercado muito baixo, como, por exemplo: chaveiros, agendas, pen drives, calendários, canetas, lapiseiras, pastas, porta cartões, blocos de anotação, entre outros.
- Presente(s): São itens que não contêm o logotipo do CREA e, normalmente, possuem valor comercial mais expressivo que os brindes. Exemplos: relógios, mochilas, aparelhos eletrônicos, objetos de marca com valor expressivo, bebidas alcoólicas e cestas de Natal (ou referentes a outras datas comemorativas).
- Entretenimento: São eventos ou atividades com o objetivo de proporcionar lazer, tais como refeições, eventos esportivos, sociais, culturais, shows, peças teatrais, dentre outros.
- Hospitalidade(s): Situações que possam disponibilizar hospedagens, refeições, transporte terrestre, alimentação, participações em eventos, que poderão ser ou não relacionados ao negócio realizado. Caso de alguma forma caracterize lazer, será considerado entretenimento.
- Coisa de valor: Não necessariamente precisa ser de natureza financeira, mas deve representar um benefício àquele que o recebe, seja um agente público ou uma parte privada. É definido amplamente e inclui dinheiro, presentes, favores, promessas, entretenimento, mercadorias, serviços e outros benefícios não monetários que podem ser avaliados pelo agente público ou parte privada como oportunidades de negócios ou contratos favoráveis.
- Vantagem indevida: Consiste em dinheiro, bem, serviço ou qualquer benefício prometido, oferecido ou dado, direta ou indiretamente, a um terceiro ou a um agente público, bem como a pessoas a ele relacionadas, que, por força de seu valor e/ou contexto da situação, possa influenciar ou ser entendido como algo que possa influenciar decisões desse terceiro ou agente público de forma a beneficiar a organização;
- Benefícios e regalias: São definidos amplamente para compreender brindes, presentes, hospitalidades e entretenimento.
Benefícios
Transparência nas atividades e cumprimento legal;
Credibilidade;
Redução de custos e penalidades;
Gerenciamento de riscos;
Proteção dos administradores e gestores;
Melhora a satisfação dos colaboradores;
Vantagem competitiva;
Melhoria de eficiência e qualidade dos serviços/produtos;
Aumento da governança;
Consolidação de uma cultura organizacional; Sustentabilidade;
Correção efetiva de não-conformidades;
Entre outros benefícios.
Código de Conduta Ética
Objetivo: Fazer com que o CREA/RN seja referência de autarquia para a sociedade e demais partes da Administração Pública, na atuação do exercício das atividades e da ética profissional assegurando a excelência, credibilidade e eficiência das suas ações, demonstrando com solidez o compromisso da Autarquia com a integridade
Aplicação: É obrigatória e deve ser conhecido e respeitado por todos os colaboradores, independentemente do nível hierárquico.
Missão
“O CREA/RN tem como missão regulamentar, fiscalizar e orientar o exercício e as atividades profissionais de Engenharia e Agronomia, visando a qualidade dos serviços e ações em defesa da sociedade, que buscam um desenvolvimento sustentável.”
Valores
INACEITÁVEL:
- Prática de quaisquer atos de corrupção.
- Abuso de autoridade perante subalternos;
- Atitudes de sugestão sexual;
- Qualquer ação que interfira ou impeça, sem razão, a performance profissional de um colaborador ou qualquer comportamento perturbador;
- Uso de meios (equipamentos e instalações) e informações do CREA/RN para motivos particulares, bem como para causas políticas;
- Divulgação de informações sigilosas do CREA/RN ao mercado;
- Divulgação, no âmbito interno ou externo, de críticas ofensivas, comentários e postagens em redes sociais que exponham negativamente a imagem da instituição e de seus colaboradores;
- Praticar perseguições, punições ou quaisquer outras formas de retaliação a denunciantes ou testemunhas envolvidas em processos de apuração de infração nos âmbitos da ética, da integridade e da correção administrativa.
Respeito à legislação
É imprescindível que todos os Colaboradores cumpram a lei e as normas internas estabelecidas pelo CREA/RN, dentre as quais este Código.
A violação das normas não será tolerada, não havendo autoridade interna que possa justificar a infração às normas.
Serão aplicadas as medidas cabíveis a todos aqueles que permitirem a seus subordinados que violem quaisquer regras legais ou internas.
Regras anticorrupção
O CREA/RN exerce suas atividades buscando adequação a práticas que visem o combate à fraude e à corrupção, se comprometendo com toda e qualquer norma atrelada à Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”).
– A Autarquia proíbe qualquer tipo de prática fraudulenta e/ou de corrupção, direta ou indireta, cometida por seus integrantes, sejam eles colaboradores, terceirizados ou terceiros.
– O CREA/RN não tolera a concessão e o recebimento de vantagens indevidas, bem como quaisquer práticas que fomentem favoritismo.
Discriminação e assédio
É inaceitável comportamentos como assédio, violência, bullying e discriminação baseada em raça, cor, origem étnica ou nacional, gênero, idade, religião, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, deficiência, estado civil ou quaisquer outras características que possam gerar qualquer tipo de distinção.
Conflito de Interesses
A configuração de Conflito de Interesses não depende da existência do dano ao bem público ou do recebimento de benefício indevido, mas tão somente de situação em que a posição, cargo ou relacionamento de uma pessoa poderá resultar em risco que a impeça de colocar à frente os interesses da autarquia. O mesmo ocorrerá em situação que possa gerar vício ao discernimento de integrante do Poder Público no exercício de suas atividades.
VEDADO:
Utilizem de seus cargos ou funções para obter vantagens pessoais ou para seus parentes, amigos ou qualquer pessoa com quem tenham relacionamento afetivo;
Exerçam funções em organizações cujos interesses sejam conflitantes com os do CREA/RN;
Atendam a quaisquer solicitações de pessoa externa com o objetivo de obter benefícios de interesse pessoal;
Usem do poder de influência para indicar ou designar pessoas que possuam grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para ocupar função de confiança, estagiário, empregado de empresa terceirizada que preste serviço ao CREA/RN, etc.;
É vedado o nepotismo, conforme o disposto do Decreto Federal nº 7.203, de 04 de junho de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração Pública Federal.
Brindes, presentes, hospitalidades e entretenimento
Nenhum dos Colaboradores deve prometer, oferecer, dar, solicitar ou receber brindes, presentes, hospitalidades, ajuda financeira, gratificação, comissão e/ou qualquer tipo de entretenimento para o cumprimento da sua missão institucional;
O oferecimento, promessa, entrega ou recebimento de presentes e brindes não deve ocorrer de forma habitual (mais do que 1 (uma) vez em um período de 12 (doze) meses);
O Colaborador do CREA/RN que receber um brinde ou um presente de valor não permitido ou que viole as diretrizes do Código e, por força das circunstâncias, não puder recusá-lo, deverá comunicar ao Comitê de Ética e Integridade imediatamente.
VEDADO:
Tenha atividade fiscalizada pelo CREA/RN, isto é, sujeitos à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade;
Tenha interesse que possa ser afetado por decisão, ação, retardamento ou omissão do CREA/RN;
Aguarde decisão ou ação do CREA/RN, isto é, tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade em razão do cargo;
Mantenha relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade.
Participação em eventos
O convite para a participação em eventos custeados por instituição privada deverá ser encaminhado ao Comitê de Ética do CREA/RN, que indicará, em caso de aceitação, o representante adequado;
É dever do colaborador realizar a prestação de contas de afastamentos custeados com recursos públicos (passagens, diárias, hospedagem, outros), bem como elaboração do Relatório de Viagem, nos prazos e padrões, com todos os dados necessários;
A participação ativa do colaborador em atividades externas, no Brasil ou no exterior, de interesse pessoal, somente será admissível se exercida sem prejuízo das atividades ao cargo, e desde que não se caracterize conflito de interesses, quando se tratar de agente público submetido à Lei no 12.813, de 2013.
Doações e patrocínios
As doações e patrocínios recebidos e/ou realizados pelo CREA/RN deverão estar em conformidade com as normativas e legislações pertinentes, sempre prezando pela integridade e transparência. >>
Todos os benefícios financeiramente valoráveis deverão ser devidamente apontados nos registros contábeis, explicando quais os recursos que foram despendidos do momento da solicitação de aprovação até a conclusão.>>
A Autarquia somente poderá realizar ou receber Doações ou Patrocínios mediante autorização expressa do Comitê de Ética, e após aprovação da Presidência e Plenário.
Alterações patrimoniais
Os colaboradores do CREA/RN devem apresentar, anualmente, declarações referentes ao seu patrimônio e bens, comunicando ao Comitê de Ética as alterações substanciais de bens e direitos que representem acréscimo patrimonial e riqueza.
Relacionamento com terceiros
O colaborador deve apresentar conduta equilibrada e isenta, não participando de transações ou atividades que possam comprometer a sua dignidade profissional ou desabonar a sua imagem pública, bem como a da instituição;
Exige-se que o colaborador esteja acompanhado de um integrante do quadro funcional ao manter qualquer relacionamento com fornecedores, parceiros.
Relacionamento com o fiscalizado
Durante os trabalhos de fiscalização o colaborador Fiscal do CREA/RN deverá adotar as seguintes condutas:
- Identificar-se, sempre, como agente de fiscalização do CREA/RN, exibindo sua carteira funcional;
- Agir com objetividade, firmeza e imparcialidade necessárias ao cumprimento do seu dever;
- Exercer com zelo e dedicação as atribuições que lhe forem conferidas;
- Apresentar-se de maneira condigna com a função que exerce; e
- Rejeitar vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
Relacionamento com Governo
O fornecimento de informações a todas as esferas do governo, inclusive órgãos públicos municipais, estaduais e federais, deve ser efetuado sempre por escrito, por meio de ofício, mediante demanda protocolada e com a devida orientação da Procuradoria Jurídica, quando for o caso.
Sigilo
O agente público está obrigado a guardar sigilo sobre as informações a que teve acesso e conhecimento em função de sua atividade, preservando o sigilo de acordo com as normas em vigor.
É vedado ao agente público disponibilizar informações que beneficiem particulares, em detrimento do interesse público, permitam a burla às tutelas e aos controles exercidos pela administração ou coloquem em risco à imagem do CREA/RN.
Uso responsável das mídias sociais
Consequências e sanções
“Quaisquer violações das diretrizes deste Código serão investigadas pelo Comitê de Ética do CREA/RN, não constituindo justificativa aceitável o desconhecimento do Código ou de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis, bem como das Políticas da Integridade da autarquia.
…Caso, ao final, seja comprovada a irregularidade, todos aqueles que forem por ela responsáveis estarão sujeitos a medidas disciplinares, sem prejuízos de outras sanções legais.
Qualquer cidadão desde que devidamente identificado, órgão, unidade administrativa ou entidade regularmente constituída é parte legítima para representar perante a Comitê de Ética e Integridade do CREA/RN sobre violação a dispositivo do presente Código.”
Canal de denúncias
A violação das diretrizes deste Código sujeitará os Colaboradores envolvidos à investigação conduzida pelo Comitê de Ética e Integridade.
Canal de Denúncias: https://crea-rn.org.br/