Última atualização em: 04/08/2023 às 13:37:02

Programa de integridade

Programa de Integridade (Compliance) CREA-RN

Com o propósito de ser referência para a sociedade e para a Administração Pública como uma autarquia dedicada a uma atuação ética profissional, assegurando a excelência, credibilidade e eficiência das suas ações, pretendemos demonstrar com solidez o nosso compromisso com a integridade.

No cumprimento do nosso planejamento estratégico buscamos mostrar à sociedade a responsabilidade que o CREA/RN carrega, através de uma atuação transparente, clara e conforme com princípios éticos.

Por essa razão, decidimos criar um Programa de Compliance com o objetivo de demonstrar a integridade de nossa atividade à sociedade civil e interessados, bem como evoluir nos nossos controles e procedimentos internos.

 

DEFINIÇÕES

A fim de uniformizar os termos utilizados nas políticas de integridade, as definições abaixo apresentam os seguintes significados, independentemente do gênero adotado e/ou se utilizadas no plural ou singular:

  1. Colaboradores: São pessoas físicas que exercem ou atuam em nome da Instituição do CREA/RN, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, para atender a interesse do Poder Público por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, estando inclusos os servidores ativos ocupantes de cargos efetivos, incluindo cargos em comissão sem vínculo, empregados públicos e contratados por tempo determinado nos termos da Lei nº 8.745, de 1993.
  2. Terceiro(s): Toda pessoa física ou jurídica privada que não integre o quadro de colaboradores e/ou membros do CREA/RN.
  3. Agente(s) Público(s): O termo abrange a pessoa física e/ou jurídica que exerça cargo, emprego ou função pública, transitória ou sem remuneração, para a Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Inclui, também, os dirigentes de partidos políticos, funcionários e pessoas vinculadas que atuem em nome do partido político ou candidato a cargo público, desde que não se enquadrem na definição de colaboradores expostas alínea A do Anexo I deste normativo.
  4. Brinde(s): Considera-se brinde todo objeto ou material distribuído de forma generalizada, de qualquer natureza, a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, que, geralmente, possuem o logotipo do CREA/RN. Geralmente não possuem valor comercial ou possuem valor de mercado muito baixo, como, por exemplo: chaveiros, agendas, pen drives, calendários, canetas, lapiseiras, pastas, porta cartões, blocos de anotação, entre outros.
  5. Presente(s): São itens que não contêm o logotipo do CREA e, normalmente, possuem valor comercial mais expressivo que os brindes. Exemplos: relógios, mochilas, aparelhos eletrônicos, objetos de marca com valor expressivo, bebidas alcoólicas e cestas de Natal (ou referentes a outras datas comemorativas).
  6. Entretenimento: São eventos ou atividades com o objetivo de proporcionar lazer, tais como refeições, eventos esportivos, sociais, culturais, shows, peças teatrais, dentre outros.
  7. Hospitalidade(s): Situações que possam disponibilizar hospedagens, refeições, transporte terrestre, alimentação, participações em eventos, que poderão ser ou não relacionados ao negócio realizado. Caso de alguma forma caracterize lazer, será considerado entretenimento.
  8. Coisa de valor: Não necessariamente precisa ser de natureza financeira, mas deve representar um benefício àquele que o recebe, seja um agente público ou uma parte privada. É definido amplamente e inclui dinheiro, presentes, favores, promessas, entretenimento, mercadorias, serviços e outros benefícios não monetários que podem ser avaliados pelo agente público ou parte privada como oportunidades de negócios ou contratos favoráveis.
  9. Vantagem indevida: Consiste em dinheiro, bem, serviço ou qualquer benefício prometido, oferecido ou dado, direta ou indiretamente, a um terceiro ou a um agente público, bem como a pessoas a ele relacionadas, que, por força de seu valor e/ou contexto da situação, possa influenciar ou ser entendido como algo que possa influenciar decisões desse terceiro ou agente público de forma a beneficiar a organização;
  10. Benefícios e regalias: São definidos amplamente para compreender brindes, presentes, hospitalidades e entretenimento.

 

Benefícios

Transparência nas atividades e cumprimento legal;

Credibilidade;

Redução de custos e penalidades;

Gerenciamento de riscos;

Proteção dos administradores e gestores;

Melhora a satisfação dos colaboradores;

Vantagem competitiva;

Melhoria de eficiência e qualidade dos serviços/produtos;

Aumento da governança;

Consolidação de uma cultura organizacional; Sustentabilidade;

Correção efetiva de não-conformidades;

Entre outros benefícios.

 

Código de Conduta Ética

Objetivo: Fazer com que o CREA/RN seja referência de autarquia para a sociedade e demais partes da Administração Pública, na atuação do exercício das atividades e da ética profissional assegurando a excelência, credibilidade e eficiência das suas ações, demonstrando com solidez o compromisso da Autarquia com a integridade

Aplicação: É obrigatória e deve ser conhecido e respeitado por todos os colaboradores, independentemente do nível hierárquico.

Missão

“O CREA/RN tem como missão regulamentar, fiscalizar e orientar o exercício e as atividades profissionais de Engenharia e Agronomia, visando a qualidade dos serviços e ações em defesa da sociedade, que buscam um desenvolvimento sustentável.”

Valores

INACEITÁVEL:

  1. Prática de quaisquer atos de corrupção.
  2. Abuso de autoridade perante subalternos;
  3. Atitudes de sugestão sexual;
  4. Qualquer ação que interfira ou impeça, sem razão, a performance profissional de um colaborador ou qualquer comportamento perturbador;
  5. Uso de meios (equipamentos e instalações) e informações do CREA/RN para motivos particulares, bem como para causas políticas;
  6. Divulgação de informações sigilosas do CREA/RN ao mercado;
  7. Divulgação, no âmbito interno ou externo, de críticas ofensivas, comentários e postagens em redes sociais que exponham negativamente a imagem da instituição e de seus colaboradores;
  8. Praticar perseguições, punições ou quaisquer outras formas de retaliação a denunciantes ou testemunhas envolvidas em processos de apuração de infração nos âmbitos da ética, da integridade e da correção administrativa.

 

Respeito à legislação

É imprescindível que todos os Colaboradores cumpram a lei e as normas internas estabelecidas pelo CREA/RN, dentre as quais este Código.

A violação das normas não será tolerada, não havendo autoridade interna que possa justificar a infração às normas.

Serão aplicadas as medidas cabíveis a todos aqueles que permitirem a seus subordinados que violem quaisquer regras legais ou internas.

 

Regras anticorrupção

O CREA/RN exerce suas atividades buscando adequação a práticas que visem o combate à fraude e à corrupção, se comprometendo com toda e qualquer norma atrelada à Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”).

– A Autarquia proíbe qualquer tipo de prática fraudulenta e/ou de corrupção, direta ou indireta, cometida por seus integrantes, sejam eles colaboradores, terceirizados ou terceiros.

– O CREA/RN não tolera a concessão e o recebimento de vantagens indevidas, bem como quaisquer práticas que fomentem favoritismo.

 

Discriminação e assédio

É inaceitável comportamentos como assédio, violência, bullying e discriminação baseada em raça, cor, origem étnica ou nacional, gênero, idade, religião, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, deficiência, estado civil ou quaisquer outras características que possam gerar qualquer tipo de distinção.

 

Conflito de Interesses

A configuração de Conflito de Interesses não depende da existência do dano ao bem público ou do recebimento de benefício indevido, mas tão somente de situação em que a posição, cargo ou relacionamento de uma pessoa poderá resultar em risco que a impeça de colocar à frente os interesses da autarquia. O mesmo ocorrerá em situação que possa gerar vício ao discernimento de integrante do Poder Público no exercício de suas atividades.

VEDADO:

Utilizem de seus cargos ou funções para obter vantagens pessoais ou para seus parentes, amigos ou qualquer pessoa  com quem tenham relacionamento afetivo;

Exerçam funções em organizações cujos interesses sejam conflitantes com os do CREA/RN;

Atendam a quaisquer solicitações de pessoa externa com o objetivo de obter benefícios de interesse pessoal;

Usem do poder de influência para indicar ou designar pessoas que possuam grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para ocupar função de confiança, estagiário, empregado de empresa terceirizada que preste serviço ao CREA/RN, etc.;

É vedado o nepotismo, conforme o disposto do Decreto Federal nº 7.203, de 04 de junho de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração Pública Federal.

 

Brindes, presentes, hospitalidades e entretenimento

Nenhum dos Colaboradores deve prometer, oferecer, dar, solicitar ou receber brindes, presentes, hospitalidades, ajuda financeira, gratificação, comissão e/ou qualquer tipo de entretenimento para o cumprimento da sua missão institucional;

O oferecimento, promessa, entrega ou recebimento de presentes e brindes não deve ocorrer de forma habitual (mais do que 1 (uma) vez em um período de 12 (doze) meses);

O Colaborador do CREA/RN que receber um brinde ou um presente de valor não permitido ou que viole as diretrizes do Código e, por força das circunstâncias, não puder recusá-lo, deverá comunicar ao Comitê de Ética e Integridade imediatamente.

VEDADO:

Tenha atividade fiscalizada pelo CREA/RN, isto é, sujeitos à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade;

Tenha interesse que possa ser afetado por decisão, ação, retardamento ou omissão do CREA/RN;

Aguarde decisão ou ação do CREA/RN, isto é, tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade em razão do cargo;

Mantenha relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade.

 

Participação em eventos

O convite para a participação em eventos custeados por instituição privada deverá ser encaminhado ao Comitê de Ética do CREA/RN, que indicará, em caso de aceitação, o representante adequado;

É dever do colaborador realizar a prestação de contas de afastamentos custeados com recursos públicos (passagens, diárias, hospedagem, outros), bem como elaboração do Relatório de Viagem, nos prazos e padrões, com todos os dados necessários;

A participação ativa do colaborador em atividades externas, no Brasil ou no exterior, de interesse pessoal, somente será admissível se exercida sem prejuízo das atividades ao cargo, e desde que não se caracterize conflito de interesses, quando se tratar de agente público submetido à Lei no 12.813, de 2013.

 

Doações e patrocínios

As doações e patrocínios recebidos e/ou realizados pelo CREA/RN deverão estar em conformidade com as normativas e legislações pertinentes, sempre prezando pela integridade e transparência. >>

Todos os benefícios financeiramente valoráveis deverão ser devidamente apontados nos registros contábeis, explicando quais os recursos que foram despendidos do momento da solicitação de aprovação até a conclusão.>>

A Autarquia somente poderá realizar ou receber Doações ou Patrocínios mediante autorização expressa do Comitê de Ética, e após aprovação da Presidência e Plenário.

 

Alterações patrimoniais

Os colaboradores do CREA/RN devem apresentar, anualmente, declarações referentes ao seu patrimônio e bens, comunicando ao Comitê de Ética as alterações substanciais de bens e direitos que representem acréscimo patrimonial e riqueza.

 

Relacionamento com terceiros

O colaborador deve apresentar conduta equilibrada e isenta, não participando de transações ou atividades que possam comprometer a sua dignidade profissional ou desabonar a sua imagem pública, bem como a da instituição;

Exige-se que o colaborador esteja acompanhado de um integrante do quadro funcional ao manter qualquer relacionamento com fornecedores, parceiros.

 

Relacionamento com o fiscalizado

Durante os trabalhos de fiscalização o colaborador Fiscal do CREA/RN deverá adotar as seguintes condutas:

  • Identificar-se, sempre, como agente de fiscalização do CREA/RN, exibindo sua carteira funcional;
  • Agir com objetividade, firmeza e imparcialidade necessárias ao cumprimento do seu dever;
  • Exercer com zelo e dedicação as atribuições que lhe forem conferidas;
  • Apresentar-se de maneira condigna com a função que exerce; e
  • Rejeitar vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.

 

Relacionamento com Governo

O fornecimento de informações a todas as esferas do governo, inclusive órgãos públicos municipais, estaduais e federais, deve ser efetuado sempre por escrito, por meio de ofício, mediante demanda protocolada e com a devida orientação da Procuradoria Jurídica, quando for o caso.

 

Sigilo

O agente público está obrigado a guardar sigilo sobre as informações a que teve acesso e conhecimento em função de sua atividade, preservando o sigilo de acordo com as normas em vigor.

É vedado ao agente público disponibilizar informações que beneficiem particulares, em detrimento do interesse público, permitam a burla às tutelas e aos controles exercidos pela administração ou coloquem em risco à imagem do CREA/RN.

 

Uso responsável das mídias sociais

Consequências e sanções

“Quaisquer violações das diretrizes deste Código serão investigadas pelo Comitê de Ética do CREA/RN, não constituindo justificativa aceitável o desconhecimento do Código ou de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis, bem como das Políticas da Integridade da autarquia.

…Caso, ao final, seja comprovada a irregularidade, todos aqueles que forem por ela responsáveis estarão sujeitos a medidas disciplinares, sem prejuízos de outras sanções legais.

Qualquer cidadão desde que devidamente identificado, órgão, unidade administrativa ou entidade regularmente constituída é parte legítima para representar perante a Comitê de Ética e Integridade do CREA/RN sobre violação a dispositivo do presente Código.”

 

Canal de denúncias

A violação das diretrizes deste Código sujeitará os Colaboradores envolvidos à investigação conduzida pelo Comitê de Ética e Integridade.

Canal de Denúncias: https://crea-rn.org.br/

 

Vídeo de lançamento do Programa de Integridade